PAULO AFONSO – Agora em conversa com candidatos a vereador pelo Avante [partido da base à reeleição do prefeito Luiz de Deus (PSD)], eles afirmaram surpresa e receio de que a sentença da juíza Janaína Medeiros, da 181ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso, publicada agora à noite, retirando o partido do pleito 2020 não seja logo revertida, na 2ª instância.
De acordo com a juíza, o Avante “Não observou o percentual de gênero, a que se refere o art. 1 da Resolução nº 23.09/2019, do TSE; intimado por duas vezes para sanar a irregularidade a referida agremiação não cumpriu com a determinação.”
O Avante apresentou 23 candidatos, e segundo o partido, desses, 7 são mulheres, portanto, cumprindo a lei.
“O erro que ocorreu foi o fato da sétima mulher não está registrada no CANDex, mas sim através da manifestação no próprio processo que intimou o partido”, comentou um candidato.
O partido emitirá daqui a pouco uma nota sobre o revés que tentará no Tribunal Regional Eleitoral.
A juíza relata que, “o partido fez uma substituição, trocando o candidato Edson dos Santos Lisboa, pela candidata Sueli Souza Costa, contudo, tal petição não tem o condão de suprir a falha do partido, pois não foi requerido o registro da candidatura de Sueli Souza Costa pelo CANDex.”