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Paulo Afonso-BA, 6 de novembro de 2026

Justiça afirma que ex-procurador Mereles agiu dentro da lei e ação da oposição que previa afastamento do prefeito vira pó

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PAULO AFONSO – O início de gestão do prefeito Galinho (PSD) deixou inúmeras lições. A primeira de todas, facilmente percebida, é que o extremismo fez mal aos dois lados da política.

Por qualquer crítica da oposição ou mesmo da imprensa, o caminho do governo foi procurar a polícia e, dali, processar o denunciante. De resto, não foi possível levar toda a internet à delegacia e, na medida em que calava um, estouravam dezenas de pessoas pulverizando críticas e denúncias de toda sorte contra a gestão. Foi um período infernal e ruim para o município.

No outro extremo do conflito, buscou-se por meio de ações a todo custo (e ainda há essa tentação) afastar o gestor, a fim de causar a interrupção de seu mandato. Eis o ponto da ação popular movida pela bancada da oposição, na qual se denuncia o ex-procurador do município, Dionatas Mereles, por abusar da função de procurador.

Dionatas estava na defesa do prefeito em todas as queixas-crime que se transformaram em processos judiciais. A bancada alegou haver “desvio de finalidade, violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa e lesão ao patrimônio público, decorrente especialmente do emprego do tempo de trabalho e da estrutura administrativa municipal em benefício pessoal do Prefeito”.

Entre as punições imediatas solicitadas na ação popular estava o afastamento do prefeito Galinho pelo período de 180 dias. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso, Daniel Pereira Pondé, sentenciou a ação julgando-a improcedente.

“A conclusão de improcedência, portanto, não significa afirmar que seria juridicamente lícito utilizar a Procuradoria Municipal em causas estritamente personalíssimas do prefeito. Tal utilização seria incompatível com a impessoalidade e a moralidade administrativas. Significa apenas reconhecer que não ficou demonstrado que isso tenha ocorrido, nos fatos concretos submetidos a julgamento.”

 

Veja mais um trecho da senteca:

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