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Paulo Afonso-BA, 11 de maio de 2026

Justiça Eleitoral julga improcedente “impugnação” pedida pelo MP e libera candidatura de Raimundo Caires

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PAULO AFONSO – Raimundo Caires (Progressistas) só precisa se preocupar com o voto do eleitor, porque segundo o entendimento da juíza eleitoral Janaína Medeiros, da 181ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso, “Julgo improcedente a impugnação apresentada [pelo Ministério Público Eleitoral] e defiro o pedido de registro de candidatura de Raimundo Caires Rocha para concorrer ao cargo de prefeito de Paulo Afonso”, a decisão foi publicada neste sábado 17.

A juíza reconheceu os processos citados pelo Ministério Público, como a rejeição das contas de Raimundo pelo TCM, mas explicou que, “Não basta a rejeição de contas por decisão incorrível do órgão competente. É necessário que a irregularidade seja insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa.”

A Justiça Eleitoral agora endossa o que Raimundo sempre disse a respeito dos processos sofridos pela gestão dele: “Não tenho dolo nem improbidade.”

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