PAULO AFONSO- O Avante, após o trabalho de alguns advogados, conseguiu por meio do recurso embargos de declaração, que tem, entre outras funções, fazer o juiz reanalisar decisões, reverter à sentença da juíza Janaína Medeiros, da 181ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso que havia retirado à candidatura do partido, há três dias.
A juíza alegou falta de registro no Candex de uma candidata sem a qual o partido não cumpria a cota de gênero. O Avante tem o registro máximo de candidatos, 23.
O candidato a vereador Dionatas e os seus pares viveram dias de aflição, receio, e tiveram que ouvir de tudo. Com o revés da decisão, da própria juíza, ou seja, nem foi preciso apelar a uma instância superior, veio o alívio.
“Nós seguiremos firmes e de cabeça erguida na busca por uma vaga no Legislativo. Aproveito a oportunidade para lembrar aos adversários que o bem vence o mal e que ainda podemos acreditar na Justiça brasileira”, declarou Dionatas ao Painel.
Segue um trecho no novo despacho da juíza, nesta quinta-feira 15:
“DEFIRO o pedido de habilitação do Partido AVANTE para participar das eleições de 2020, declarando-o apto a concorrer ao pleito na eleição proporcional (vereador), na forma como foi requerido no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se, com o trânsito em julgado, sobre esta decisão nos processos de registro de candidatura respectivos.”