PAULO AFONSO – O juiz Martinho Ferraz da Nóbrega Junior, da 84º Zona Eleitoral atendeu ao pedido de liminar dos advogados do candidato a prefeito, Mário Galinho (Solidariedade) e ordenou a retirada imediata de material de propaganda, que vinha sendo publicizada por João Batista Carvalho, via rede social Whatsapp. A decisão foi neste sábado 31.
Escreveu o magistrado:
“As postagens divulgadas claramente ofendem a honra e demais atributos morais do candidato à prefeitura, imputando-lhe inveridicamente as condutas de adulterador de veículos, dono de desmanche clandestino, agressor e desequilibrado”.
Ainda, argumentou que o representado vem divulgando e compartilhando informações falsas, fotos manipuladores, difamando e caluniando o seu candidato com propósitos nitidamente eleitoreiros, tendo juntado alguns prints, requerendo ao final a concessão de liminar para que o representado se abstenha imediatamente de veicular material de propaganda com o teor impugnado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada ato em desobediência.