PAULO AFONSO– O assunto fez parte do café da manhã dos políticos nesta sexta-feira (17/jul).
O juiz Daniel Pereira Pondé, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, decidiu positivamente ao pedido de uma liminar impetrada pelo líder da oposição, Jailson Oliveira (Progressistas), cujo texto deveria ser anexado ao Regimento Interno da Câmara, a fim de evitar desvarios autoritários e submissão rasteira, doravante.
Em março, o presidente da Casa Legislativa foi de uma submissão tão agressiva ao prefeito Galinho (PSD), que causou espécie. Simplesmente demitiu o assessor jurídico da bancada de oposição como se o cargo fosse uma indicação dele, e não um direito assegurado pelo Regimento Interno que rege o funcionamento do Legislativo. Detalhe: nunca tal expediente havia sido tentado.
O enredo
Ícaro vinha de uma vitória para a bancada de oposição que, então, anulou na Justiça a votação que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentarias -LOA- paralisando o Orçamento do município, enquanto durou a decisão, o prefeito ficou sem poder pagar um parafuso.
Em razão do caos que se avizinhava, o governo conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça (TJ-BA), mas ficou evidente naquele despacho que, o revés só ocorreu para evitar um colapso na gestão. Foi um baque e tanto.
Eis que Ícaro acordou desempregado.
Esperava-se que Jailson, apelidado de leão, soltasse um rugido para cima de Zé, mas o homem se comportou como gato de bica, deixando que a Justiça resolvesse a querela.
Pondé iluminou a questão: “A Presidência, portanto, não atua como simples cartório, pois exerce controle de legalidade e administra a estrutura funcional da Câmara, mas essa atribuição não lhe transfere a escolha política e fiduciária pertencente ao gabinete ou à liderança destinatária dos serviços.”
A partir desse entendimento e de sua sentença, determinou prazo de cinco dias para que Zé tome as providências administrativas e reconduza Ícaro Brandão ao cargo de onde nunca devia ter sido tirado.
Espera-se que, mesmo que Zé apele, a sentença seja mantida nos julgamentos superiores, menos pela necessidade de o advogado voltar a este emprego, e mais pela soberania e civilidade com a qual todo homem público deveria agir.
Lembrando que Ícaro enfrentou o silêncio da OAB/subseção Paulo Afonso, que, testemunhando um advogado ser exonerado de forma tão vexatória, justamente por seu bom desempenho, não se posicionou publicamente sobre o tema.
O dever de todo advogado é ter fé na Justiça.