PAULO AFONSO – Desde que foi “tirado” do comando da prefeitura, pelo repórter Gil Leal da Angiquinho FM, e também sofreu acusações de abafar um suposto cartel dentro da prefeitura, que envolve contratos com empresas ligadas a familiares do vereador Jean Roubert (PTB), também da lavra de Gil, quando o repórter foi demitido da RBN, que a prefeitura pôs em ação seu departamento jurídico a fim de evitar outra disseminação caluniosa, pelo menos, sabidamente ocorrida no 1º caso.
Luiz de Deus nunca sofreu qualquer ação no sentido de tirá-lo do comando da prefeitura pela alegação de incapacidade, por ter 81 anos, e ser do grupo de risco, perante a crise de coronavírus.
No segundo, o repórter insiste em dizer que tem provas. Embora ainda não tenha apresentado.
Pois bem, com o recebimento e decisão do juiz Reginaldo Coelho Cavalcante, da 1ª Vara de Sistemas dos Juizados Especiais, em medida cautelar, se estabelece, a partir de agora uma multa de 5 mil reais para as pessoas e a emissora envolvidas na querela, quando o nome do prefeito vir à baila, mais uma vez sem provas do ocorrido.
O mesmo caminho será trilhado pelo administrador da subprefeitura do BTN, Luiz Humberto, sempre evocado pela imprensa em questão. Na manhã de hoje 05, foi dado como desaparecido do bairro, e mais uma vez, foi ilustrado seu salário, segundo os reporteres da Angiquinho, de 45 mil reais.
Veja um trecho da medida cautelar:
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada/cautelar, mediante liminar, para determinar que os(as) promovidos(as) se abstenham de divulgar fatos relacionados ao(à) promovente, os quais estejam relacionados ao objeto desta demanda, que denigram sua honra e imagem ou que sejam desprovidos de absoluta comprovação de sua veracidade, no prazo de 24 horas, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por cada ato de descumprimento, a ser revertida em favor do(a) autor(a), sem prejuízo da adoção de outras providências que visem o resultado prático da medida.
Intimem-se.
Paulo Afonso-BA, data da assinatura eletrônica.”
Para se resolver definitivamente a questão, há um caminho simples: basta apresentar que o fato existe. Fato comprovado, goste ou não, é direito, mais: é obrigação da imprensa publicar.
Em tempo: 5 mil reais para cada menção.