PAULO AFONSO – O juiz Martinho Ferraz da Nóbrega Junior, da 84ª zona eleitoral, atendeu a um pedido de liminar que proíbe a divulgação de uma pesquisa [via Whatsapp na qual o prefeito Luiz de Deus (PSD) vai muito bem obrigado e, um de seus opositores não. Alías, pelo que vem fazendo, desce laderia abaixo.
Decide o juiz:
“Se abstenha de divulgar dados da apontada pesquisa eleitoral referentes às eleições municipais de Paulo Afonso – BA, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada mensagem em descumprimento, sem prejuízo da adoção de providências que assegurem o resultado prático da medida.”
Na decisão, Martinho observa que não houve o registro da pesquisa no “PesqEle” do TSE, requisito primeiro para a divulgação nessa etapa da campanha.
